Quem trabalha numa empresa que não recolhe o INSS perde a aposentadoria?
Cinco milhões de empresas de todos os portes e até grandes bancos no Brasil estão inadimplentes com o INSS. O último dado é de 2020 e dá conta de que o total devido à Previdência é de R$ 1,5 trilhão, valor suficiente para bancar todos os benefícios ( 38 milhões) pagos hoje por dois anos e meio.
Mas, e se você trabalha numa empresa que não recolheu o INSS perderá a aposentadoria?
A boa notícia é que não. Ter acesso aos benefícios do INSS é um direito garantido, por isso, mesmo que a empresa não esteja em dia com o recolhimento, o trabalhador vai receber a aposentadoria ou o auxílio doença, por exemplo. Para isso, basta você comprovar ao INSS o vínculo empregatício ( contrato) e o rendimento ( salário).
Como acompanhar as contribuições ao INSS?
Você pode verificar se a empresa está fazendo as contribuições acessando o Cadastro Nacional de Infamações Sociais (CNIS) que pode ser feito neste link
Clique em inscrição/ filiado e preencha os dados com o seu nome, nome da mãe, data de nascimento e CPF. Você também pode baixar o aplicativo Meu INSS no seu celular.
Esse sistema permite que acessar todas as informações desde os anos 1970.
Se você tem dificuldade para acessar as informações, peça ajuda no sindicato.
E se a contribuição não tiver sido feita?
Em casos de irregularidades, você deverá agendar atendimento em uma das agências do INSS pelo fone 135.
Será necessário, então, reunir documentos que comprovem:
– Que trabalhou durante o período em que não houve recolhimento ao INSS;
– Que houve o desconto da contribuição em seu salário;
– Qual o seu rendimento para que o cálculo do benefício possa ser feito.
A relação de documentos válidos é extensa, portanto, dando ao trabalhador a possiblidade de comprovar facilmente o vínculo com a empresa.
O próprio portal do INSS informa quais são esses documentos. Constam na lista a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho, termo de rescisão de contrato, holerites (no portal, descritos como recibos de pagamento), entre outros.
Com informações da CUT Nacional