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Seguro-desemprego: Ministério do Trabalho atualiza faixas salariais

 

A base da atualização é o reajuste do salário mínimo para 2023 e serve para o cálculo dos valores que serão pagos aos trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa.

Assim, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que este ano é de R$ 1.302,00.

No caso dos trabalhadores cujo rendimento médio mensal era maior que o mínimo à época da demissão, o cálculo deve ser feito de acordo com os índices determinados pela tabela nas três faixas salariais.

Veja como calcular:

  • Na faixa até R$ 1.968,36: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80% do valor)

Exemplo: se o salário médio era de R$ 1.600,00, o valor da parcela do seguro será de R$ 1.280,00 (80% de R$ 1.600)

 

  • Na faixa que vai de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: multiplica-se o EXCEDENTE (o que sobra) de R$ 1.986,37 por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69

Exemplo: se o salário médio foi de R$ 2.500,00, a conta deve seguir os seguintes passos:

R$ 2.500 – R$ 1.968,37 = R$ 531,63

R$ 531,63 X 0,5 = R$ 265,81

R$ 265,81 + R$ 1.571,69 = R$ 1.837,50

Neste caso, o valor da parcela será de R$ 1.837,50.

  • Na faixa acima de R$ 3.280,93, o trabalhador receberá o valor fixo de R$ 2.230,97, que é o teto do seguro-desemprego.

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhador formal, inclusive os domésticos, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, desde que sejam demitidos sem justa causa;
  • Trabalhador que teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • O pescador artesanal durante o período defeso – época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralisação acontece para reprodução ou povoamento, portanto, um período em que o trabalhador fica sem renda;
  • O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

Tempo de trabalho para pedir o seguro desemprego:

  • Para pedir o seguro pela primeira vez:  precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
  • Para solicitar pela segunda vez:  precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
  • Para solicitar pela terceira vez e nas demais: precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses.

 

Outros requisitos:

  • Estar desempregado ao requerer o benefício.
  • Não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
  • Não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

Informações importantes:

  • O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
  • Perde o direito ao benefício o  trabalhador que  conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego
  • A primeira parcela é liberada 30 dias após o trabalhador dar entrada no pedido do seguro. As parcelas seguintes são liberadas também com intervalo de tempo de 30 dias.
  • A solicitação pode ser feita diretamente nas agências da Caixa Federal ou pelo aplicativo móvel Carteira de Trabalho Digital, pelo App Caixa Trabalhador, Disque 158 – para agendar, por telefone, o local de atendimento para dar entrada, pelo Portal de Serviços Gov.br ou diretamente nas agências da Caixa.

Com informações da CNM CUT