Carnaval não é feriado nacional: veja os direitos dos trabalhadores
Primeiro o trabalhador precisa se assegurar que terá direito à folga, porque apesar de ser listado com destaque nos calendários, o carnaval não é feriado e portanto, as empresas não são obrigadas a conceder folgas e não tem que pagar hora extra, caso determinem o trabalho na terça- feira, 21 de fevereiro.
O único estado em que este dia é feriado, é o Rio de Janeiro. Em outros estados, normalmente é considerado ponto facultativo, que é decretado pelo estado ou pelos municípios.
A maioria das repartições públicas são beneficiadas com o ponto facultativo e os bancos púbicos e privados seguem uma resolução que considera o dia 20, 21 e até as 12h do dia 22 como feriado. Entretanto, as empresas privadas, do comércio, indústria e serviços, seguem a regra do ponto facultativo.
Formas de assegurar a folga
Para não trabalhar na terça- feira de carnaval, os trabalhadores e as empresas podem chegar a um acordo de não trabalhar e compensar as horas.
As empresas que já adotam banco de horas podem compensar o dia não trabalhado. Outra opção é fazer um acordo de trabalhar mais horas em alguns dias da semana e folgar no carnaval. Mas existe limite. A CLT determina que o trabalhador só pode fazer até duas horas extras por dia
Se o funcionário faltar:
- Sem justificativa, o patrão pode descontar o dia e deixar de pagar o dia de descanso.
- Em alguns casos pode ter desconto nas férias e na cesta básica e outros benefícios
- A falta não configura demissão por justa causa
- A empresa pode suspender ou dar advertência
Para os casos em que a empresa dispensar do trabalho na terça- feira de carnaval:
- Não pode descontar as horas
- Há a possibilidade de compensar as horas no Banco de Horas
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