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Trabalho para deficientes: decisões da Justiça do Trabalho dificultam acesso à cotas 

Há quase 32 anos a Lei 8.213/1991 estabeleceu cotas para deficientes nas empresas. Foi uma forma de enfrentar a segregação das pessoas com deficiência e melhorar o seu acesso ao mercado de trabalho. Apesar de estabelecer cotas, a Lei parece não fazer o efeito esperado. É raro encontrar pessoas com deficiência física nas empresas. No comércio, por exemplo, é quase impossível encontrar um vendedor cadeirante, por exemplo. O fato é que a maioria das vezes as empresas contratam deficientes para cumprir com a obrigação da Lei. Dificilmente existe um programa destinado a acolher esses trabalhadores. Agora, a Lei vem sendo flexibilizada pela própria Justiça do Trabalho, que tem autorizado a redução no número de vagas a serem preenchidas com pessoas com deficiência.

Atualmente existem mais de 4 mil ações tramitando na justiça, movidas por empresas que tem tentado se livrar da obrigação ou reduzir o número de vagas para PCDs. Administração pública, bancos, empresas de vigilância, entre outros, se colocam neste grupo, segundo um levantamento feito pelo DataLawyer, uma plataforma que monitora ações judiciais.

Do total, 45,55% das ações já foram julgadas e os resultados favoreceram totalmente ou parcialmente as empresas. Apenas 21,58% dos casos já julgados favoreceram os trabalhadores e 8,8% terminaram em acordo.

A coordenadora do Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT de diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (SP Bancários), Maria Cleide Queiroz diz que a Justiça do Trabalho, na segunda instância, onde vem se dando as decisões, não só vem contrariando a lei, mas o próprio entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de garantir que a lei seja cumprida.

 

Ação da CUT

Fazer a lei ser respeitada e cumprida é papel da CUT, tanto por meio do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência quanto por sua Secretaria Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos. Durante o 6º Encontro do Coletivo, realizado em junho deste ano, a pauta foi classificada como prioritária a ser entregue ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

A proposta definida foi desenvolvida em parceria com Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) para que os sindicatos possam ter acesso a informações e acompanhar o cumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência.

“A proposta consiste em elaborar um banco de dados dinâmico para saber onde estão localizados os problemas e colocar essa pauta nas negociações sindicais. Com isso, poderemos estabelecer estratégias adequadas para garantir a inclusão”, explicou a secretária de Políticas Sociais da CUT, Jandyra Uehara, no encontro.

O que diz a Lei 

Empresas com 100 funcionários ou mais são obrigadas a destinar de 2% a 5%  dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou pessoas com deficiência. Já o cumprimento da lei fica em torno de 1% das cotas obrigatórias no emprego formal (carteira assinada), isso com todo o esforço e empenho da fiscalização por Auditores Fiscais do Trabalho e pelo Movimento Sindical.

Com informações da CNM e CUT Brasil