Reoneração da folha de pagamento: empresas podem ter que voltar a pagar alíquota cheia de INSS
Governo e CUT dizem que os descontos que valem desde 2011 não preservaram os empregos dos trabalhadores.
No último dia útil de 2023, o governo federal editou a medida provisória (MP) 1.202, que, entre outros pontos, trata da reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores produtivos a partir de 1º abril deste ano. Desde que foi editada, a medida provocou reações adversas de parlamentares, partidos políticos e entidades empresariais. Mas, afinal, o que muda com a MP?
Ela revoga, a partir de 1º de abril, a lei 14.784/23 que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos. A medida provisória é uma das tentativas do governo de zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos.
Dessa forma, as empresas beneficiárias pela lei poderiam continuar a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto no orçamento é de R$ 9,4 bilhões anuais.
Os setores afetados pela reoneração são: construção civil; calçados; call center; confecção e vestuário; têxtil; comunicação; proteína animal; fabricação de veículos e carroçarias; construção de obras de infraestrutura; máquinas e equipamentos; transporte rodoviário coletivo; transporte rodoviário de cargas; transporte metroferroviário de passageiros; projetos de circuitos integrados; tecnologia de comunicação; e tecnologia da informação.
Com a revogação, a partir de abril volta a vigência a tributação sobre a folha de pagamentos, mas com escalonamento de alíquotas até 2027. Na prática, a contribuição previdenciária volta a incidir de forma gradual sobre a folha de salários das empresas.
Novo modelo de desoneração
O escalonamento de alíquotas proposto pela MP considera dois grupos diferentes. O primeiro inclui 17 atividades listadas pelo CNAE, entre elas as de transporte, rádio e televisão aberta. O segundo grupo abrange 25 atividades, como edição de livros, jornais e revistas; fabricação de artefatos de couro; e construção de rodovias.
No primeiro grupo, em vez de pagar a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começam pagando uma alíquota de 10% em 2024, que aumentará progressivamente até 17,5% em 2027 para, então, voltar ao patamar de 20% em 2028.
No segundo grupo, a alíquota começa em 15% em 2024 e chega a 18,75% em 2027, também retornando ao patamar de 20% em 2028.
O texto define que essas alíquotas reduzidas serão aplicadas somente “o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo”. Dessa forma, será aplicada a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária para o valor que ultrapassar esse limite.
Como contrapartida, a MP exige que as empresas se comprometam a manter a quantidade de empregados igual ou superior à verificada em 1º de janeiro de cada ano. Em caso de descumprimento, a empresa perderá o benefício de redução da alíquota.
Manifestações contrárias
A desoneração, que existe desde o final de 2011 e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo federal. No dia 27 de dezembro, os parlamentares derrubaram integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23. Dois dias após a decisão do Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP revogando a lei.
O setor produtivo também se manifestou contra a MP 1202/23 em nota assinada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Transporte (CNT). No texto, as entidades dizem ter recebido “com surpresa e inconformismo” as medidas de restituição de tributação.
As entidades criticam a postura do governo de editar a MP sem ter um diálogo prévio com o setor produtivo. Elas afirmam que a reoneração da folha de pagamentos aumentará o custo de empregar no Brasil e prejudicará “ainda mais” a competitividade da indústria e do comércio frente às importações.
Ao anunciar a medida em dezembro, o ministro Haddad disse que os efeitos positivos da desoneração para os 17 setores, como a preservação dos empregos, não se concretizaram desde que a medida foi adotada em 2011. “Sempre que você favorece um setor que não traz benefício social, você prejudica toda a sociedade”, afirmou o ministro.
CNM/CUT é contra a desoneração e quer que trabalhadores sejam incluídos
O presidente da CNM/CUT, Loricardo de Oliveira, relembra que a Confederação já havia se posicionado contra a renovação da desoneração da folha no ano passado, antes mesmo da votação, em dezembro, da MP 1.202/2023, que restabeleceu a desoneração para 17 setores da economia até 2027.
Desoneração da folha de pagamentos: é bom para quem?
“Neste período de desoneração, desde 2012, o governo deixou de arrecadar algo em torno de R$ 144 bilhões. É dinheiro que deixou de ser investido na saúde, na educação, na moradia. E com quem ficou esse dinheiro? Não ficou com os trabalhadores, que viram seus salários diminuírem no período, que não tiveram redução de jornada, que tiveram dificuldades para fazer suas Convenções Coletivas”, diz Loricardo de Oliveira, presidente da CNM/CUT.
Para ele, o dinheiro, que deveria ser investido na indústria para aumento de produção, pode parar no mercado financeiro. “Não é possível tirar dinheiro do Estado para colocar na ciranda financeira. Infelizmente, muitos empresários no país não gostam de fazer investimento no seu setor”.
Caso a reoneração das empresas seja implantada, a CUT defende que parte do valor arrecado seja investido em contratação coletiva, representação sindical, jornada reduzida de trabalho, recursos para a Previdência Social e investimento na indústria.
- Com informações da CNM/CUT