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Carnaval não é feriado nacional: veja os direitos dos trabalhadores

Primeiro o trabalhador precisa se assegurar que terá direito à folga, porque  apesar de ser listado com destaque nos calendários,  o carnaval não é feriado e portanto, as empresas não são obrigadas a conceder folgas e não tem que pagar hora extra, caso determinem o trabalho na terça- feira, 21 de fevereiro.

O único estado em que este dia é feriado, é o Rio de Janeiro. Em outros estados, normalmente é considerado ponto facultativo, que é decretado pelo estado ou pelos municípios.

A maioria das repartições públicas são beneficiadas com o ponto facultativo e os bancos púbicos e privados seguem uma resolução que considera o dia 20, 21 e até as 12h do dia 22 como feriado. Entretanto, as empresas privadas, do comércio, indústria e serviços, seguem a regra do ponto facultativo.

Formas de assegurar a folga

Para não trabalhar na terça- feira de carnaval, os trabalhadores e as empresas podem chegar a um acordo de não trabalhar  e compensar as horas.

As empresas que já adotam banco de horas podem compensar o dia não trabalhado. Outra opção é fazer um acordo de trabalhar mais horas em alguns dias da semana e folgar no carnaval. Mas existe limite. A CLT determina que o trabalhador só pode fazer até  duas horas extras por dia

Se o funcionário faltar:

  • Sem justificativa, o patrão  pode descontar o dia e deixar de pagar o dia de descanso.
  • Em alguns casos pode ter desconto nas férias e na cesta básica e outros benefícios
  • A falta não configura demissão por justa causa
  • A empresa pode suspender ou dar advertência

Para os casos em que a empresa dispensar do trabalho na terça- feira de carnaval:

  • Não pode descontar as horas
  • Há a possibilidade de compensar as horas no Banco de Horas

 

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