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Câmara aprova projeto que exige das empresas publicação de relatórios sobre igualdade salarial entre homens e mulheres

Proposta cria regras e estabelece multa de dez salários para assegurar o cumprimento da igualdade salarial, que já era prevista em lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Conforme a proposta, ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).

Texto aprovado

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. “Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

“Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres”, disse a relatora ao defender a proposta na sessão dessa quarta-feira. “A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças, empregadores”, concluiu.

 

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Dez deputadas votaram contra o projeto:

Apesar de ser uma  das principais lutas das mulheres, 10 deputadas votaram contra o projeto. Veja quem são, quais são os seus partidos e em quais estados foram eleitas:

  • Any Ortiz (Cidadania)
  • Adriana Ventura (Novo-SP)
  • Caroline de Toni (PL-SC)
  • Chris Tonietto (PL- RJ)
  • Julia Zanatta (PL-SC)
  • Silvia Waiãpi (PL- AP)
  • Dani Cunha (União Brasil- RJ)
  • Bia Kicis (PL-DF)
  • Carla Zambelli (PL-SP)
  • Rosângela Moro (União Brasil-SP)

Veja os demais deputados que votaram contra:

  • Gilson Marques (Novo-SC)
  • Marcel van Hattem (Novo-RS)
  • Alberto Fraga (PL-DF)
  • André Fernandes (PL-CE)
  • Bibo Nunes (PL-RS)
  • Cabo Gilberto (PL-PB)
  • Capitão Alden (PL-BA)
  • Carlos Jordy (PL-RJ)
  • Dr. Jaziel (PL-CE)
  • Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
  • Filipe Martins (PL-TO)
  • General Girão (PL-RN)
  • Junio Amaral (PL-MG)
  • Luiz Lima (PL-RJ)
  • Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
  • Marcio Alvino (PL-SP)
  • Mauricio do Vôlei (PL-MG)
  • Ricardo Salles (PL-SP)
  • Rodolfo Nogueira (PL-MS)
  • Sargento Gonçalves (PL-RN)
  • Deltan Dallagnol (Podemos-PR)
  • Mauricio Marcon (Podemos-RS)
  • Evair Vieira de Melo (PP-ES)
  • Sargento Fahur (PSD-PR)
  • Rui Falcão (PT-SP)
  • Kim Kataguiri (União Brasil-SP)

Relatórios

Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.

Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).

Com essa documentação, cujo formato será definido por regulamento, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Poderão ser analisadas outras possíveis desigualdades, decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.

Na elaboração desse plano será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Divulgação

Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos, além das informações dos relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo.

Devem estar disponíveis indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Diversidade

O texto aponta também outras medidas para se atingir a igualdade salarial:

– disponibilização de canais específicos para denúncias;

– promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

– fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias