Notícias

Confederações da Indústria e do Comércio acionam Supremo para que lei da igualdade salarial não seja comprida. 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entraram em conjunto com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, da igualdade salarial entre homens e mulheres seja cumprida. Por sorteio, o relator será o ministro Alexandre de Moraes.

Os sindicatos patronais questionam vários artigos da lei como a divulgação do relatório de transparência e as penalidades previstas.

A lei estabelece que as empresas com mais de 100 funcionários devem entregar  relatórios com os valores dos salários pagos. Após a entrega, o Ministério do Trabalho e Emprego fará a análise e deve aplicar as devidas sanções, se houver necessidade. Somente serão divulgados os CNPJs das empresas e o percentual da diferença salarial entre homens e mulheres com a mesma função. Ela não prevê a divulgação dos nomes dos trabalhadores e trabalhadoras, nem os valores de quanto eles e elas ganham.

Para a secretária da Secretaria da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, Amanda Corcino, a decisão da CNI e da CNC em questionar a constitucionalidade da lei é uma afronta às mulheres. A  Constituição brasileira garante a igualdade salarial entre homens e mulheres e o governo Lula ao criar a lei, apenas estabeleceu como esse direito deve ser aplicado.

A lei é só uma questão de formalizar o que está na Constituição. Ela passou por todas as comissões do Congresso Nacional e foi aprovada porque comprova que na prática, a igualdade não existe. Todas as pesquisas demonstram essa desigualdade. 

Reação

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, afirma que a CUT e as demais centrais vão entrar como “Amicus Curae” para derrubarem a ADI. O termo em latim significa ‘Amigos da Corte”, em que entidades e/ou pessoas interessadas em determinadas ações podem se pronunciar diante dos ministros do Supremo para defenderem suas convicções.

As principais entidades da CUT, suas federações e confederações serão chamadas a entrar como Amicus Curae porque é um absurdo esses questionamentos de vários artigos que praticamente desmontam a lei. 

O que dizem a CNI e a CNC:

Segundo a CNI e a CNC, a lei não considera “hipóteses legítimas de diferenças salarial”, dificulta a oportunidade de defesa pelas empresas em caso de diferenças de remuneração e abre caminho para um “injusto dano reputacional” às firmas. As entidades questionam três pontos da nova lei:

  • Techo que, segundo afirmam, desconsidera “circunstâncias razoáveis” de salário diferente;
  • Possibilidade de indenização por danos morais sem haver conduta dolosa da empresa em discriminar os funcionários;
  • Possibilidade de aplicar penalidade sem o “prévio exercício do direito de defesa” e de divulgação de dados pessoais dos funcionários nos relatórios sobre os salários.

Conforme as entidades, é inconstitucional a parte da lei que desconsidera que existem situações em que a diferença salarial é baseada no princípio da proporcionalidade, como casos de trabalhadores com diferentes períodos de antiguidade na empresa.

IBGE comprova diferença

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença entre o que as mulheres recebem, em média, e os homens, chegou a 22% em 2022. Ou seja, uma brasileira recebia, em média, 78% do que ganha um homem.

A diferença voltou a aumentar, após a pandemia, depois de anos em que vinha se estreitando, até 2020.

 

Fonte: CUT Nacional