Eleitor que faltou ao primeiro turno das eleições pode votar no segundo
Apesar de mais de 158 milhões de brasileiros estarem aptos a votar nas Eleições 2026, mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no primeiro turno. Isso representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.
No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título ainda são obrigados a regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno. O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir o ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
Com informações do Brasil de Fato, a partir de conteúdo originalmente publicado em: Agência Brasil
Foto: urna eletrônica TRE São Paulo